Ano Clariano - Infdulgência Plenária

O Sumo Pontífice Bento XVI, felizmente reinante, foi recentemente informado pelo reverendíssimo Pe. José Rodriguez Carballo, Ministro Geral de toda a Ordem dos Frades Menores, acerca das celebrações solenes, que a partir do dia 16 do presente mês de abril, até o dia 12 de agosto de 2012, terão lugar em todas as igrejas conventuais da Ordem de Santa Clara, para que seja dignamente comemorado o oitavo centenário, desde quando a nobre virgem Clara nascida em Assis (Úmbria), imitando seu concidadão São Francisco, distribuiu todos os seus bens em esmola e ajuda aos pobres e, subtraindo-se ao ruído do mundo, deixou-se cortar os cabelos pelo próprio Francisco, fundando a comunidade das Damas Pobres da Ordem dos Menores.


Portanto, o Santo Padre, por seu benigno cuidado para com a Igreja Universal, e pelo afeto especial que dedica às Monjas de Santa Clara, desejoso de fazer algo agradável aos fiéis devotos deste dom de Deus, concede Indulgência Plenária, sob as habituais condições regularmente cumpridas (Confissão sacramental, Comunhão Eucarística e oração pelo Sumo Pontífice), lucrando-se uma vez por dia durante o ano jubilar, e que se pode aplicar, sob forma de sufrágio, também às almas dos fiéis que se encontram no Purgatório, ao se participar devotamente em qualquer celebração jubilar ou piedoso exercício, ou ainda ao se dedicar, ao menos por um certo espaço de tempo a piedosas meditações, concluindo-as com a oração do Pai Nosso, do Credo em qualquer forma legítima, invocação da Virgem Maria, de São Francisco e de Santa Clara de Assis:

a) Para as próprias monjas, todas as vezes que visitarem a igreja ou o oratório principal do Mosteiro;
b) Para todos os fiéis: uma vez em cada oratório, em dias livremente determinados. Também todas as vezes que participarem em devotas peregrinações grupais, que acontecerem nos mencionados lugares sagrados;
c) Quando estiverem devotamente presentes aos ritos jubilares: na festa de Santa Clara (11 de agosto de 2011 e de 2012), na festa do Seráfico Pai São Francisco (04 de outubro de 2011), nos tríduos imediatamente precedentes, e nos outros dias estabelecidos regularmente.

Além disso, os fiéis poderão lucrar a Indulgência Plenária a modo de jubileu, nas mesmas condições, também em todas as celebrações solenes que ocorram em Assis, durante todo o ano jubilar de Santa Clara.

Os anciãos, os enfermos, e todos aqueles que por motivos graves não puderem sair de casa, poderão lucrar igualmente a Indulgência Plenária, sinceramente arrependidos de seus pecados e com a intenção de cumprir, segundo suas possibilidades, as três condições mencionadas, ao se unirem espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo suas orações e suas dores a Deus misericordioso, por meio de Maria.

Portanto, a fim de que, graças à caridade pastoral, seja facilitado o acesso ao perdão divino, através do ministério da Igreja, esta Penitenciária roga encarecidamente aos Sacerdotes providos das devidas faculdades, para receber as confissões que se apresentem à Celebração do Sacramento da Penitência, com ânimo diligente e generoso.

Não obstante qualquer coisa em contrário.

Dado em Roma, no Palácio da Penitenciária Apostólica, a 16 de abril do ano da Divina Encarnação de 2011.

Fortunato S.R.E, Card.Baldelli
Penitenciário Maior

Giovanni Francesco Girotti, OFM Conv.
Bispo de Tir. De Meta, Regente.

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