VATICANO DIVULGA VÍDEO HISTÓRICO POR OCASIÃO DOS 50 ANOS DO INTER MIRIFICA
Imagens gravadas há mais de cinquenta anos dos momentos da Assembleia Conciliar do Vaticano II foram divulgadas pela Filmoteca Vaticana. O arquivo traz fotos e vídeos da promulgação do Decreto Inter Mirifica sobre os Meios de Comunicação Social, assinado pelo papa Paulo VI, em 4 de dezembro de 1963.
Uma página criada na internet pelo Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais, traduzida para cinco idiomas, celebra estes 50 anos do histórico documento e mostra as imagens em vídeo da aprovação do decreto. É possível conferir, também, fotos da sala conciliar e textos que contam a trajetória do Decreto. Para ver os conteúdos basta acessar: www.intermirifica50.va
No site em português há um vídeo com a participação do arcebispo do Rio de Janeiro (RJ), dom Orani João Tempesta, que explica o Decreto Inter Mirifica e sua importância na vida da Igreja. “Este documento pode ser considerado um divisor de águas em relação à comunicação social. Foi a primeira vez que um Concílio Ecumênico da Igreja abordou essa temática da comunicação, indispensável para a ação pastoral, abrindo caminhos para reflexões nesta área”, recorda dom Orani.
Sobre o Decreto
A delegada da Filmoteca Vaticana, Claudia Di Giovanni, explicou que o dia 4 de dezembro de 1963, marcou uma etapa fundamental nas relações entre a Igreja e os meios de comunicação. “A sessão pública do segundo período do Concílio Vaticano II foi fechada e o voto do Decreto sobre os meios de comunicação Social, Inter mirifica, foi feito”, disse Di Giovanni.
O Decreto foi aprovado com uma grande diferença de votos: 1960 a favor e 164 contra. Antes da votação final de 1963, o documento foi muito criticado porque se argumentava que não tivesse a dignidade de um documento conciliar. O texto inicial foi reduzido de 114 para 24 parágrafos, de Constituição passou a ser Decreto Conciliar.
Veja:
PROÉMIO
Importância dos meios de comunicação social
1. Entre as maravilhosas invenções da técnica que, principalmente nos
nossos dias, o engenho humano extraiu, com a ajuda de Deus, das coisas criadas,
a santa Igreja acolhe e fomenta aquelas que dizem respeito, antes de mais, ao
espírito humano e abriram novos caminhos para comunicar facilmente notícias,
ideias e ordens. Entre estes meios, salientam-se aqueles que, por sua natureza,
podem atingir e mover não só cada um dos homens mas também as multidões e toda
a sociedade humana, como a imprensa, o cinema, a rádio, a televisão e outros
que, por isso mesmo, podem chamar-se, com toda a razão meios de comunicação
social.
Relação com a ordem moral
2. A mãe Igreja sabe que estes meios, rectamente utilizados, prestam
ajuda valiosa ao género humano, enquanto contribuem eficazmente para recrear e
cultivar os espíritos e para propagar e firmar o reino de Deus; sabe também que
os homens podem utilizar tais meios contra o desígnio do Criador e convertê-los
em meios da sua própria ruína; mais ainda, sente uma maternal angústia pelos
danos que, com o seu mau uso, se têm infligido, com demasiada frequência, à
sociedade humana.
Em face disto, o sagrado Concílio, acolhendo a vigilante preocupação de
Pontífices e Bispos em matéria de tanta importância, considera seu dever ocupar-se
das principais questões respeitantes aos meios de comunicação social. Confia,
além disso, em que a sua doutrina e disciplina, assim apresentadas,
aproveitarão não só ao bem dos cristãos, mas também ao progresso de toda a
sociedade humana.
CAPÍTULO
I
A Igreja e os meios de comunicação social
3. A Igreja católica, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo para levar a
salvação a todos os homens, e por isso mesmo obrigada a evangelizar, considera
seu dever pregar a mensagem de salvação, servindo-se dos meios de comunicação
social, e ensina aos homens a usar retamente estes meios.
À Igreja, pois, compete o direito nativo de usar e de possuir toda a
espécie destes meios, enquanto são necessários ou úteis à educação cristã e a
toda a sua obra de salvação das almas; compete, porém, aos sagrados pastores o
dever de instruir e de dirigir os fiéis de modo que estes, servindo-se dos
ditos meios, alcancem a sua própria salvação e perfeição, assim como a de todo
o gênero humano.
Além disso, compete principalmente aos leigos vivificar com espírito
humano e cristão estes meios, a fim de que correspondam à grande esperança do
género humano e aos desígnios divinos.
Normas para o seu recto uso
4. Para o recto uso destes meios, é absolutamente necessário que todos
os que servem deles conheçam e ponham fielmente em prática, neste campo, as
normas da ordem moral. Considerem, pois, as matérias que se difundem através
destes meios, segundo a natureza peculiar de cada um; tenham, ao mesmo tempo,
em conta todas as circunstâncias ou condições, isto é, o fim, as pessoas, o
lugar, o tempo e outros factores mediante os quais a comunicação se realiza e
que podem mudar ou alterar inteiramente a sua bondade moral; entre estas
circunstancias, conta-se o carácter específico com que actua cada meio,
nomeadamente a sua própria força, que pode ser tão grande que os homens,
sobretudo se não estão prevenidos, dificilmente serão capazes de a descobrir,
dominar e, se se der o caso, a pôr de lado.
Formação de uma consciência recta sobre a
informação
5. É necessário, sobretudo, que todos os interessados na utilização
destes meios de comunicação formem rectamente a consciência acerca de tal uso,
em especial no que se refere a algumas questões acremente debatidas nos nossos
dias.
A primeira questão refere-se à chamada informação, ou obtenção e
divulgação das notícias. É evidente que tal informação, em virtude do progresso
actual da sociedade humana e dos vínculos mais estreitos entre os seus membros,
resulta muito útil e, na maioria das vezes, necessária, pois a comunicação
pública e oportuna de notícias sobre acontecimentos e coisas facilita aos
homens um conhecimento mais amplo e contínuo dos factos, de tal modo que pode contribuir
eficazmente para o bem comum e maior progresso de toda a sociedade humana.
Existe, pois, no seio da sociedade humana, o direito à informação sobre aquelas
coisas que convêm aos homens, segundo as circunstâncias de cada um, tanto
particularmente como constituídos em sociedade. No entanto, o uso recto deste
direito exige que a informação seja sempre objectivamente verdadeira e, salvas
a justiça e a caridade, íntegra. Quanto ao modo, tem de ser, além disso,
honesto e conveniente, isto é, que respeite as leis morais do homem, os seus
legítimos direitos e dignidade, tanto na obtenção da notícia como na sua
divulgação. Na verdade, nem toda a ciência aproveita, «mas a caridade é
construtiva» ( 1 Cor. 8,1).
Sobre a relação entre arte e moral
6. Uma segunda questão se põe sobre as relações que medeiam entre os
chamados direitos da arte e as normas da lei moral. Dado que, não raras vezes,
as controvérsias que surgem sobre este tema têm a sua origem em falsas
doutrinas sobre ética e estética, o Concílio proclama que a primazia da ordem
moral objectiva há-de ser aceite por todos, porque é a única que supera e
coerentemente ordena todas as demais ordens humanas, por mais dignas que sejam,
sem excluir a arte. Na realidade, só a ordem moral atinge, em toda a sua natureza,
o homem, criatura racional de Deus e chamado ao sobrenatural; quando tal ordem
moral se observa íntegra e fielmente, condu-lo à perfeição e bem-aventurança
plena.
Sobre a apresentação do mal moral
7. Finalmente, a narração, descrição e representação do mal moral podem,
sem dúvida, com o auxílio dos meios de comunicação social, servir para conhecer
e descobrir melhor o homem e para fazer que melhor resplandeçam e se exaltem a
verdade e o bem, obtendo, além disso, oportunos efeitos dramáticos; todavia, para
que não produzam maior dano que utilidade às almas, hão de acomodar-se
plenamente às leis morais, sobretudo se se trata de coisas que merecem o máximo
respeito ou que incitam mais facilmente o homem, marcado pela culpa original, a
desejos depravados.
Justiça e caridade na formação da opinião pública
8. Visto que a opinião pública exerce hoje uma poderosa influência em
todas as ordens da vida social, pública e privada, é necessário que todos os
membros da sociedade cumpram os seus deveres de justiça e de caridade também
nesta matéria e, portanto, que com o auxílio destes meios, se procure formar e
divulgar uma recta opinião pública.
Deveres dos destinatários
9. Deveres peculiares competem a todos os destinatários da informação,
leitores, espectadores e ouvintes, que, por pessoal e livre escolha, recebem as
informações difundidas por estes meios de comunicação. Na realidade, uma recta
escolha exige que estes favoreçam plenamente tudo o que se destaca pela
perfeição, ciência e arte, e evitem, em contrapartida, tudo o que possa ser
causa ou ocasião de dano espiritual para eles e para os outros, pelo mau
exemplo que possam ocasionar-lhes, e o que dificulte as boas produções e
favoreça as más produções e boas, o que sucede amiúde, contribuindo
economicamente para empresas que somente atendem ao lucro com a utilização
destes meios.
Assim, pois, para que os destinatários da informação cumpram a lei
moral, devem cuidar de informar-se oportunamente sobre os juízos ou critérios
das autoridades competentes nesta matéria e segui-los segundo as normas da
recta consciência Todavia, para que possam, com maior facilidade, opor-se aos
maus conselhos e apoiar plenamente os bons, procurem dirigir e formar a sua
consciência com os recursos adequados.
Moderação e disciplina no seu uso
10. Os destinatários, sobretudo os jovens, procurem acostumar-se a ser
moderados e disciplinados no uso destes meios; ponham, além disso, empenho em
entenderem bem o que ouvem, lêem e vêem; dialoguem com educadores e peritos na
matéria e aprendam a formar um recto juízo.
Recordem os pais que é seu dever vigiar cuidadosamente por que os
espectáculos, as leituras e coisas parecidas que possam ofender a fé ou os bons
costumes não entrem no lar e por que os seus filhos não os vejam noutra parte.
Deveres dos realizadores e autores
11. Importante obrigação moral incumbe, quanto ao bom uso dos meios de
comunicação social, aos jornalistas, escritores, actores, produtores,
realizadores, exibidores, distribuidores, empresários e vendedores, críticos e,
além destes, a todos quantos intervêm na realização e difusão das comunicações.
Na realidade, é de todo evidente a transcendente importância desta obrigação
nas actuais condições humanas, já que eles, informando e incitando, podem encaminhar
recta ou torpemente o género humano.
Portanto, é sua missão tratar as questões económicas, políticas ou
artísticas de modo que não causem prejuízo ao bem comum; para se conseguir isto
mais facilmente, bem será que se associem profissionalmente – incluindo-se, se
for necessário, o compromisso de observar, desde o começo, um código moral –
àquelas associações que imponham a seus membros o respeito pelas leis morais
nas empresas e trabalhos da sua profissão.
Lembrem-se sempre de que a maior parte dos leitores e espectadores é
composta de jovens necessitados de imprensa e de espectáculos que lhes ofereçam
exemplos de moralidade e os estimulem a sentimentos elevados. Procurem, além
disso, que as comunicações sobre assuntos religiosos se confiem a pessoas dignas
e peritas e se tratem com a devida reverência.
Deveres das autoridades civis
12. As autoridades civis têm peculiares deveres nesta matéria em razão
do bem comum ao qual se ordenam estes meios. Em virtude da sua autoridade e em
função da mesma, compete-lhes defender e tutelar a verdadeira e justa liberdade
de que a sociedade moderna necessita inteiramente para seu proveito, sobretudo
no que se refere à imprensa; promover a religião, a cultura e as belas artes;
defender os receptores, para que possam gozar livremente dos seus legítimos
direitos. Por outro lado, à autoridade civil compete fomentar aquelas
iniciativas que, sendo especialmente úteis à juventude, não poderiam de outro
modo ser realizadas.
Por último, a mesma autoridade pública, que legitimamente se ocupa da
saúde dos cidadãos, está obrigada a procurar justa e zelosamente, mediante a
oportuna promulgação e diligente execução das leis, que não se cause dano aos
costumes e ao progresso da sociedade através de um mau uso destes meios de
comunicação. Essa cuidada diligência não restringe, de modo algum, a liberdade
dos indivíduos ou das associações, sobretudo quando faltam as devidas
precauções por parte daqueles que, por motivo do seu oficio, manejam estes
meios.
Tenha-se um especial cuidado em proteger os jovens contra a imprensa e
os espectáculos que sejam perniciosos para a sua idade.
CAPÍTULO
II
Os meios de comunicação social e o apostolado
13. Procurem, de comum acordo, todos os filhos da Igreja que os meios de
comunicação social se utilizem, sem demora e com o máximo empenho nas mais
variadas formas de apostolado, tal como o exigem as realidades e as
circunstâncias do nosso tempo, adiantando-se assim às más iniciativas,
especialmente naquelas regiões em que o progresso moral e religioso reclama uma
maior atenção.
Apressem-se, pois, os sagrados pastores a cumprir neste campo a sua
missão, intimamente ligada ao seu dever ordinário de pregar. Por seu lado, os
leigos que fazem uso dos ditos meios, procurem dar testemunho de Cristo,
realizando, em primeiro lugar, as suas próprias tarefas com perícia e espírito
apostólico, e oferecendo, além disso, no que esteja ao seu alcance, mediante as
possibilidades da técnica, da economia, da cultura e da arte, o seu apoio
directo à acção pastoral da Igreja.
Iniciativas dos católicos
14. Há que fomentar, antes de mais, a boa imprensa. Porém, para imbuir
plenamente de espírito cristão os leitores, deve criar-se e difundir-se uma
imprensa genuinamente católica que – sob o estímulo e a dependência directa
quer da autoridade eclesiástica quer de homens católicos – editada com a
intenção de formar, afirmar e promover uma opinião pública em consonância com o
direito natural e com a doutrina e princípios católicos, ao mesmo tempo que
divulga e desenvolve adequadamente os acontecimentos relacionados com a vida da
Igreja. Devem advertir-se os fiéis da necessidade de ler e difundir a imprensa
católica para conseguir um critério cristão sobre todos os acontecimentos.
Promovam-se por todos os meios eficazes e assegurem-se a todo o custo a
produção e a exibição de filmes destinados ao descanso honesto do espírito,
proveitosos para a cultura e arte humana, sobretudo aqueles que se destinam à
juventude; isto consegue-se, sobretudo, apoiando e coordenando as realizações e
as iniciativas honestas, tanto da produção como da distribuição, recomendando
as películas que merecem elogio por juízo concorde e pelos prémios dos
críticos, fomentando e associando entre si as salas pertencentes a bons
empresários católicos.
Preste-se, também, apoio eficaz às emissões radiofónicas e televisivas
honestas, antes de mais àquelas que sejam apropriadas para as famílias. E
fomentem-se com todo o interesse as emissões católicas, mediante as quais os
ouvintes e os espectadores sejam estimulados a participar na vida da Igreja e
se compenetrem das verdades religiosas. Com toda a solicitude, devem
promover-se, onde for oportuno, as estações católicas; cuide-se, porém, que as
suas transmissões primem pela sua perfeição e pela sua eficácia.
Cuide-se, enfim, de que a nobre e antiga arte cénica, que hoje se
propaga amplamente através dos meios de comunicação social, trabalhe a favor
dos valores humanos e da ordenação dos costumes dos espectadores.
Formação técnica e apostólica para o seu uso
15. Para prover às necessidades acima indicadas hão-de formar-se
oportunamente sacerdotes, religiosos e também leigos, que possuam a devida
perícia nestes meios e possam dirigi-los para os fins do apostolado.
Em primeiro lugar, devem ser instruídos os leigos na arte, doutrina e costumes,
multiplicando o número das escolas, faculdades e institutos, onde os
jornalistas, autores cinematográficos, radiofónicos, de televisão e demais
interessados possam adquirir uma formação íntegra, penetrada de espírito
cristão, sobretudo no que toca à doutrina social da Igreja. Também os actores
cénicos hão-de ser formados e ajudados para que sirvam convenientemente, com a
sua arte, a sociedade humana. Por último, hão-de preparar-se cuidadosamente
críticos literários, cinematográficos, radiofónicos, da televisão e outros
meios, que dominem perfeitamente a sua profissão, preparados e estimulados para
emitir juízos nos quais a razão moral apareça sempre na sua verdadeira luz.
Formação da juventude
16. Tendo-se na devida conta que o uso dos meios de comunicação social,
que se dirigem a pessoas diferentes na idade e na cultura, requer nestas
pessoas uma formação e uma experiência adequadas e apropriadas, devem
favorecer-se, multiplicar-se e encaminhar-se, segundo os princípios da moral
cristã, as iniciativas que sejam aptas para conseguir este fim – sobretudo se
se destinam aos jovens – nas escolas católicas de qualquer grau, nos Seminários
e nas associações apostólicas dos leigos. Para que se obtenha isto com maior
rapidez, a exposição e explicação da doutrina e disciplina católicas nesta
matéria devem ter lugar no ensino do catecismo.
Ajuda económica
17. Como não convém absolutamente aos filhos da Igreja suportar
insensivelmente que a doutrina da salvação seja obstruída e impedida por
dificuldades técnicas ou por gastos, certamente volumosos, que são próprios
destes meios, este sagrado Concílio chama a atenção para a obrigação de
sustentar e auxiliar os diários católicos, as revistas e iniciativas
cinematográficas, as estações e transmissões radiofónicas e televisivas, cujo
fim principal é divulgar e defender a verdade, e prover à formação cristã da sociedade
humana. Igualmente convida insistentemente as associações e os particulares,
que gozam de uma grande autoridade nas questões económicas e técnicas, a
sustentar com largueza e de bom grado, com os seus bens económicos e a sua
perícia, estes meios, enquanto servem o aposto lado e a verdadeira cultura.
Dia mundial
18. Para que se revigore o apostolado da Igreja em relação com os meios
de comunicação social, deve celebrar-se em cada ano em todas as dioceses do
mundo, a juízo do Bispo, um dia em que os fiéis sejam doutrinados a respeito
das suas obrigações nesta matéria, convidados a orar por esta causa e a dar uma
esmola para este fim, a qual ser destinada a sustentar e a fomentar, segundo as
necessidades do orbe católico, as instituições e as iniciativas promovidas pela
Igreja nesta matéria.
Organismo da Santa Sé
19. Para exercitar a suprema cura pastoral sobre os meios de comunicação
social, o Sumo Pontífice tem à sua disposição um peculiar organismo da Santa Sé
(1).
Vigilância e solicitude pastoral dos Bispos
20. Será da competência dos Bispos, nas suas próprias dioceses, vigiar
estas obras e iniciativas e promovê-las e, enquanto tocam ao apostolado
público, ordená-las, sem excluir aquelas que se encontram submetidas à direcção
dos religiosos isentos.
Organismos nacionais
21. Todavia, como a eficácia do apostolado em toda a nação requer
unidade de propósitos e de esforços, este sagrado Concílio estabelece e manda
que em toda a parte se constituam e se apoiem, por todos os meios,
secretariados nacionais para os problemas da imprensa, do cinema, da rádio e da
televisão. A missão destes secretariados será de velar por que a consciência
dos fiéis se forme rectamente sobre o uso destes meios e estimular e organizar
tudo o que os católicos realizem neste campo.
Em cada nação, a direcção destes secretariados há-de confiar-se a uma
Comissão especial do Episcopado ou a um Bispo delegado. Nestes secretariados,
hão de participar também leigos que conheçam a doutrina da Igreja sobre estas
actividades.
Associações Internacionais
22. Posto que a eficácia de tais meios ultrapassa os limites das nações,
e é como se convertesse cada homem em cidadão da humanidade, cooperem as
iniciativas deste género, tanto no plano nacional como no internacional.
Aqueles secretariados, de que se fala no número 21, hão-de trabalhar
denodadamente em união com a sua correspondente Associação católica
internacional. Estas Associações católicas internacionais, porém, são
legitimamente aprovadas só pela Santa Sé e dela dependem.
CLÁUSULAS
Preparação de uma instrução pastoral pontifícia
23. Para que todos os princípios deste sagrado Concílio e as normas
acerca dos meios de comunicação social se levem a efeito, publicar-se-á, por
expresso mandato do Concilio e com a colaboração de peritos de várias nações,
uma instrução pastoral; a sua publicação ficar a cargo do organismo da Santa
Sé, de que se fala no número 19.
Exortação final
24. Além do mais, este sagrado Concílio confia em que estas instruções e
normas serão livremente aceites e santamente observadas por todos os filhos da
Igreja, os quais, por esta razão, ao utilizarem tais meios, longe de padecer
dano, como sal e como luz darão sabor à terra e iluminarão o mundo. O Concílio
convida, além disso, todos os homens de boa vontade, especialmente aqueles que
dirigem estes meios, a que se esforcem por os utilizar a bem da sociedade
humana, cuja sorte depende cada dia mais do uso recto deles.
Assim, pois, como nos monumentos artísticos da antiguidade, também
agora, nos novos inventos, deve ser glorificado o nome do Senhor, segundo o que
diz o Apóstolo: «Jesus Cristo, ontem e hoje, Ele mesmo por todos os séculos dos
séculos» (Hebr. 13,8).
Vaticano,
4 de Dezembro de 1966.
PAPA
PAULO VI
(1) Os Padres do Concílio, fazendo seu o voto do «Secretariado para a
Imprensa e para a orientação dos Espectáculos», reverentemente pedem ao Sumo
Pontífice que estenda as obrigações e competências deste organismo a todos os
meios de comunicação social sem excluir a imprensa, associando a ele
especialistas das diferentes nações, entre os quais também leigos.
Fonte: CNBB e http://www.intermirifica50.va
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